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O que é

Ata Notarial

Ata Notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião relata aquilo que vê e ouve. Em resumo, trata-se de uma certificação de determinado fato.

Pode ser utilizada como um instrumento no cotidiano dos advogados, de pessoas em geral e da própria Justiça, exercendo uma função de pré-prova para os processos judiciais, diante da existência da fé pública.

Exigências e documentos necessários:

  • Ata Notarial – Fotos: Identidade e CPF.
  • Ata Notarial – Internet: Identidade e CPF.
  • Ata Notarial – Reunião: Identidade e CPF.
  • Ata Notarial – Usucapião Ampla: Planta e Memorial Descritivo assinado por profissional legalmente habilitado; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; qualificação completa do requerente; documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores.
  • Ata Notarial – Usucapião Comum: Planta e Memorial Descritivo assinado por profissional legalmente habilitado; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; qualificação completa do requerente; documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores.
  • Ata Notarial – Vídeo: Identidade e CPF.

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