O que é
É a união entre pessoas que se configura em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A ela se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura de união estável pode ser heteroafetiva e homoafetiva, sendo formalizada por meio de escritura pública declaratória lavrada em cartório de notas.
Para a lavratura de união estável não há prazo mínimo exigido por lei de duração da convivência. Basta que a união seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família, cabendo aos interessados comparecerem em cartório munidos de identidade e CPF e declararem o regime de bens aplicável à união.
Dissolução da união estável
A união estável pode ser dissolvida por meio de escritura pública, desde que seja consensual, não haja nascituro ou filhos incapazes e que as partes estejam assistidas por advogado. Para isso, as partes devem comparecer ao cartório munidas de documento de identidade, CPF e cópia da escritura de união estável — ou se fazerem representar por procuração pública e específica para o ato.
Vamos conversar sobre esse serviço?
Alguma dúvida? Escreventes On-line