O que é
É o ato por meio do qual, por escritura pública ou testamento feitos em cartórios de notas, o pai ou a mãe assumem que uma determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que se reconheça alguém como filho, podendo, inclusive, ser feito após sua morte, caso existam descendentes.
Para isso, é necessário o comparecimento pessoal do pai ou da mãe, que devem ser maiores de 16 anos, munidos de RG, CPF e cópia da certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja maior, não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. Se for menor, poderá impugnar o ato de reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade.
A escritura de reconhecimento de filho é um ato irrevogável, que independe de homologação judicial e deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi feito o registro de nascimento do filho para averbação. Se o filho for casado, será necessária a averbação do nome do pai no registro do casamento e, se tiver filhos, será necessária também a averbação do nome do avô no registro de nascimento dos netos.
Documentos necessários:
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