O Que Fazemos


Compartilhar no WhatsApp

O que é

Reconhecimento de Filho

É o ato por meio do qual, por escritura pública ou testamento feitos em cartórios de notas, o pai ou a mãe assumem que uma determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que se reconheça alguém como filho, podendo, inclusive, ser feito após sua morte, caso existam descendentes.

Para isso, é necessário o comparecimento pessoal do pai ou da mãe, que devem ser maiores de 16 anos, munidos de RG, CPF e cópia da certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja maior, não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. Se for menor, poderá impugnar o ato de reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade.

A escritura de reconhecimento de filho é um ato irrevogável, que independe de homologação judicial e deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi feito o registro de nascimento do filho para averbação. Se o filho for casado, será necessária a averbação do nome do pai no registro do casamento e, se tiver filhos, será necessária também a averbação do nome do avô no registro de nascimento dos netos.

Documentos necessários:

  • RG e CPF dos pais e do reconhecido;.
  • Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil há menos de 90 dias;
  • Certidão de óbito atualizada;
  • Certidão de nascimento do menor.

Vamos conversar sobre esse serviço?





    Alguma dúvida? Vamos conversar!


    Estamos On-line

    Alguma dúvida? Escreventes On-line