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O que é

Ata Notarial de Usucapião

Com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que prevê a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, os tabeliães de notas foram inseridos em todo o processo de regularização fundiária no Brasil. Dessa forma, o usucapião pode ser reconhecido sem a necessidade de recorrer à Justiça. O pedido pode ser formulado pelo possuidor ou por qualquer interessado.

O primeiro passo a ser dado para fazer o pedido é procurar o Ofício de Notas e solicitar uma ata notarial para fins de usucapião. Ela deve atestar o tempo da posse do interessado e dos seus antecessores, além de outras informações que serão importantes para o reconhecimento.

Depois de lavrar a ata notarial, o interessado (se for casado ou tiver companheiro(a) deverá também firmar o documento), representado por advogado (ou em causa própria), deverá ir ao Registro Imobiliário da situação do imóvel e formular pedido de reconhecimento de usucapião invocada (propriedade, servidão aparente, usufruto).

Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança e o requerimento deverá conter os requisitos do art. 319, do novo CPC. Caso seja outorgada procuração ao advogado, esta poderá ser por instrumento público ou particular, devendo, no caso do instrumento particular, ter a firma reconhecida e nas duas hipóteses deverão constar poderes especiais e expressos, nos termos do art. 661, do Código Civil.

Documentos necessários:

  • Planta e Memorial Descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  • Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;
  • Qualificação completa do requerente;
  • Documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

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