O que é
A emancipação é feita por escritura pública em cartório e trata-se de ato irrevogável. Quer dizer, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. Para isso, é obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado com idade superior a 16 anos.
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