O que é
É uma escritura pública feita em Cartório de Notas. Por meio dela, os noivos podem estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento.
O Código Civil estabelece cinco diferentes regimes de bens, mas os noivos podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando figuras dos que existem.
Depois de lavrar a escritura, o casal deve levá-la ao Cartório de Registro Civil (RCPN) onde será realizado o casamento. Após o casamento, devem dirigir-se ao Cartório de Registro Geral de Imóveis e requerer o registro do aludido pacto, junto à matrícula do imóvel (1º domicílio), ainda que este imóvel seja locado.
Documentos necessários:
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