O Que Fazemos


Compartilhar no WhatsApp

O que é

Divórcio e Separação Extrajudicial

Divórcio extrajudicial é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. É apenas após o divórcio que os cônjuges podem contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.

Já separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Nesse caso, o vínculo matrimonial fica mantido entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo.

A partir da publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, é possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos nascituros ou incapazes do casal e que haja assistência de advogado, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. De acordo com a Resolução CNJ 220/2016, as partes devem declarar ao tabelião que a mulher não está grávida, ou que, pelo menos, não tenha conhecimento sobre esta condição.

Por conta da inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao art. 310 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/ TJRJ – Parte Extrajudicial, há exceção a esta regra:

Art. 310. As partes devem declarar ao Tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

§ 1°. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

§ 2°. Nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.

Documentos necessários:

  • Divórcio com partilha:
    - Identidade;
    - CPF;
    - Certidões de ônus reais;
    - Certidão de Casamento.
  • Divórcio sem partilha:
    - Identidade;
    - CPF;
    - Certidão de Casamento.

Vamos conversar sobre esse serviço?





    Alguma dúvida? Vamos conversar!


    Estamos On-line

    Alguma dúvida? Escreventes On-line