O que é
É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura feita em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no cartório. Para fazer o reconhecimento de firma é necessário apenas o documento assinado cuja firma se pretende reconhecer e que contenha a identificação de quem o assinou.
Formas de reconhecimento de firma
Por semelhança: é aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório pelo signatário.
Por autenticidade: é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento. Esta forma é obrigatória nos documentos e papéis que visem:
- Transmitir ou prometer transmitir propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis;
- Alienar ou dispor de direitos pessoais e reais;
- Alienar veículos automotores;
- Prestar aval ou fiança com renúncia ao benefício de ordem;
- Dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável;
- Em procurações para postular em juízo que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação;
- Em documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz.
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