O que é
Testamento é uma declaração unilateral que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, por meio do qual ele estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio e designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem precisar mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuges).
Tipos de testamento
O Código Civil Brasileiro apresenta três tipos de testamentos ordinários:
Testamento Público:É escrito por tabelião de notas, em sua presença, em seu livro, de acordo com as declarações feitas pelo testador, de viva voz e na língua nacional, na presença de duas testemunhas, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. Ele fica arquivado no livro do tabelião e sua existência fica registrada no 5º e 6º Ofício de Registro de Distribuição, assim, o testador fica protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
Testamento Particular:É elaborado pelo próprio testador ou por terceiros a seu pedido, sem a intervenção do tabelião, sendo necessário que seja lido e assinado na presença de três testemunhas para a sua validade. Assim, pode conter irregularidades que o tornem nulo, pode ser extraviado ou destruído ou sequer ser mencionado no inventário, não gerando os efeitos pretendidos pelo testador.
Testamento Cerrado:É escrito pelo testador ou por alguém a seu rogo e só tem eficácia após o auto de aprovação lavrado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo e também não arquiva cópia do testamento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. Pode ser reputado inválido se apresentado em juízo com o lacre rompido, além de poder ser extraviado ou desaparecer pela ação dolosa de algum herdeiro, pois não fica arquivado nos livros do tabelião, apesar de sua existência ficar registrada no 5º e 6º Ofício de Registro de Distribuição.
Qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. Como é um instrumento extremamente pessoal, pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias.
Documentos necessários:
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